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“Barriga de aluguel” em “Amor de Mãe”: confira detalhes sobre esta forma de gerar vidas

Procedimento será abordado em novela da Rede Globo nesta semana; método não é permitido para fins comerciais 

Popularmente conhecida como “barriga de aluguel”, a gestação por substituição ou cessão temporária de útero ganhou evidência na novela Amor de Mãe, da TV Globo, nesta semana. O procedimento vem sendo adotado por pessoas que não podem engravidar ou possuem problemas de fertilidade ou de saúde.

Na novela, Thelma (Adriana Esteves) é mãe de Danilo (Chay Suede), casado com Camila (Jéssica Ellen). Diante da notícia de que a nora não pode mais gerar um filho por conta de complicações do aborto que sofreu, a sogra se oferece para gerar o bebê do casal por gestação de substituição. Inicialmente, eles negaram, mas não darão o assunto por encerrado. Nos próximos capítulos, realizarão o processo de fertilização in vitro e, em seguida, Thelma passará pelo procedimento de transferência de embriões para o seu útero.

Aspectos legais – Ficção à parte, primeiramente é preciso desmistificar o termo “barriga de aluguel”, que está incorreto. “Deve ser usado “gestação de substituição” ou “doação temporária do útero” ou “cessão temporária do útero”. Isso porque a palavra “aluguel” gera uma conotação monetária e, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regula as técnicas de reprodução assistida no país, não é permitido que a doação temporária tenha caráter lucrativo ou comercial”, ressalta Adelino Amaral Silva, médico especialista da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA).

De acordo com a resolução do CFM, as doadoras temporárias de útero devem pertencer à família de um dos parceiros, com parentesco de até quarto grau. Ou seja, mães, irmãs, filhas, tias, sobrinhas, primas e avós podem contribuir para a realização do sonho dos casais, que podem ser com mulheres que nasceram sem útero ou tiveram que tirar o órgão cirurgicamente devido a doenças, com problema médico que impeça ou contraindique a gestação, por risco de vida ou em união homoafetiva masculina.

Demais casos, a exemplo de casais que não possuem membros da família em condições de engravidar, ainda podem requerer uma autorização ao CFM para que uma terceira pessoa possa emprestar o útero.

Sobre o procedimento – No caso dos casais heterossexuais, o primeiro passo é a estimulação medicamentosa dos ovários da mãe biológica. O preparo do útero a ser de quem receberá os embriões de forma a estar receptivo para a gestação pode ocorrer de forma simultânea ou não. “No dia em que se faz a retirada dos óvulos, o parceiro do casal fornece os espermatozoides que serão utilizados para fazer a fecundação por meio do procedimento de fertilização in vitro. Os embriões formados serão transferidos para o útero da mulher que está cedendo seu útero”, explica. Na eventualidade de um dos parceiros não ter gametas, é possível a realização do processo com óvulos ou espermatozoides de doadores e quando ambos, recepção embrionária.

Em casais homossexuais o método é diferente para cada caso, mas ambos precisam de doadores anônimos de material genético, além do útero temporário. “No caso de um casal de homens, é necessário usar os óvulos de uma doadora anônima e os espermatozoides de um dos dois. Os embriões resultantes serão transferidos para o útero da cedente temporária do útero. No caso das mulheres, normalmente é realizada a gestação compartilhada, onde uma fornece os óvulos e a outra, o útero. Os espermatozoides partem de um doador anônimo”, conclui o médico especializado em reprodução assistida.

Vale ressaltar que, por não haver legislação no Brasil que trate sobre a gestação por substituição, os tribunais baseiam-se atualmente na Resolução Ética do Conselho Federal de Medicina, que indica punição caso os médicos não sigam as instruções previstas.

Por Fernanda Matos, Conversa – Estratégias de Comunicação Integrada

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