- 13º Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio)
- 12º Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio)
- 11º Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio)
- Resolução CFM 2.168/2017
Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida – sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos –, tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.121, publicada no D.O.U. de 24 de setembro de 2015, Seção I, p. 117.
- Resolução CFM Nº 2.162/2017
Homologa a Portaria CME nº 1/2017 que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.
- Resolução CFM Nº 1.194/11
Manual de Publicidade Médica
- Lei Nº 11.105/055 (Biossegurança)
Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10 e 16 da Lei no10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
- Recurso Especial Nº 1.590.221 – DF (2016/0067921-3) – Superior Tribunal de Justiça
Consumidor. Recurso Especial. Ação de obrigação de fazer. Embargos de declaração, omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Plano de saúde. Endometriose. Planejamento familiar. Inseminação artificial. Exclusão de cobertura. Abusividade. Não configurada. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução Normativa 338/2013. Fundamento na Lei 9.656/98.
- Código Civil Brasileiro
Artigo 2°. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
- Lei Nº 9.434/97
Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. Capítulo V | Das Sanções Penais e Administrativas | Seção I: Dos Crimes | Art. 15. Comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano. Pena – reclusão, de três a oito anos e multa de 200 a 360 dias-multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem promove, intermedeia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação.
- RDC 72 Anvisa 2016
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 23, de 27 de maio de 2011, que dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento dos Bancos de Células e Tecidos Germinativos e dá outras providências.
- RDC 23 Anvisa 2011
Dispõe sobre o regulamento técnico para o funcionamento dos Bancos de Células e Tecidos Germinativos e dá outras providências.
- Nota Técnica n.º 008/2016 Anvisa
Critérios técnicos para o gerenciamento do risco sanitário de células, tecidos germinativos e embriões humanos para uso terapêutico frente aos casos de infecção por vírus Zika no Brasil.
- Projetos em tramitação
4864/2004 | José Carlos Araújo | Conhecimento da Paternidade
5624/2005 | Neucimar Braga | Cria programa de Reprodução Assistida no SUS
3067/2008 | Dr. Pinotti | Pesquisa com células-tronco
7701/2010 | Dalva Figueiredo | Uso de sêmen pós-morte
3977/2012 | Lael Valela | TRA para pacientes com câncer
4892/2012 | Eleuses Paiva | Estatudo da Reprodução Assistida
115/2015 | Juscelino Rezende | Estatuto da Reprodução Assistida
2855/1997 | Confúcio Moura | Lei de Reprodução Assistida
4665/2001 | Lamartine Portella | Autoriza Fertilização in Vitro
4664/2001 | Lamartine Portella | Proíbe descarte de embriões
6296/2002 | Magno Malta | Proíbe a fertilização de óvulos por células do mesmo gênero
1184/2003 | Lucio Alcântara | Lei de Reprodução Assistida
1135/2003 | Maninha | Lei de Reprodução Assistida
120/2003 | Roberto Pessoa | Identificação de doadores